Ao fim de uma etapa de negociações com o governo, com o intuito de orientar os produtores rurais nesse "emaranhado" de medidas, a FAEP elaborou este guia onde os leitores encontrarão uma análise simplificada das medidas publicadas, orientações e modelos de pedido de renegociação de dívidas. Um material para ser lido e consultado.
Para as operações de Securitização, Pesa, Funcafé Dação, Recoop e Dívida Ativa da União, a FAEP fará novo material orientativo, após o tramite da MP 432. As condições gerais da MP 432 para renegociação e liquidação antecipada dessas dívidas podem ser obtidas na página inicial do site da FAEP (www.faep.com.br) no quadro "Destaques", logo abaixo das notícias, nos Sindicatos Rurais e foram publicadas também no Boletim Informativo anterior, de nº 1007, da semana de 2 a 8 de junho de 2008.
Esse material orientativo foi elaborado especialmente para os produtores paranaenses e pode, eventualmente, excluir dívidas de outras regiões. Com o conjunto das medidas adotadas pelo governo, veja os prazos e condições gerais para cada modalidade de dívida:
1. CUSTEIOS PRORROGADOS, PROGER E FAT GIRO RURAL
- JUROS - Redução dos juros válida a partir de 1. de julho de 2008. Portanto, não é retroativo;
- Redução das taxas de juros, de 8,75% para 6,75%, para as operações contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, com recursos de exigibilidade bancária e poupança rural;
- Proger Rural reduz juros para 6,25%;
- FAT Giro Rural reduz juros de 11,25% para 8,75%, para produtores rurais, suas cooperativas e operações com o pagamento efetuado em dia;
- Redução dos juros da poupança rural com taxas livres para 10,5%;
- RENEGOCIAÇÃO - Possibilidade de alongar o prazo em até mais dois anos do contrato a partir da renegociação. Para isso, o produtor deve pagar a parcela com vencimento em 2008 com o valor devido ajustado;
- A partir daí, as parcelas a serem pagas poderão ser trimestrais, semestrais ou anuais. Por exemplo, o contrato que falta três parcelas, pode ter o saldo devedor total dividido em cinco parcelas, com o pagamento da primeira parcela para 2008;
- As repactuações não envolvem prestações vencidas;
- GARANTIAS - Poderá ser solicitado, pelo agente financeiro, garantias adicionais para a renegociação;
- PRAZOS - Prazo final para adesão ao processo de renegociação: 30 de setembro, porém a maioria das dívidas vence a partir de 1. de julho;
- Recomendação: formalizar o pedido de renegociação com pelo menos de dez a quinze dias antes do vencimento da prestação.
2. INVESTIMENTOS
- JUROS - Redução da taxa de juros válida a partir de 15 de julho. Portanto, não é retroativo;
- Finame Agrícola Especial. Os juros serão calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais quatro pontos percentuais ao ano;
- Moderfrota com juros de 10,75% e 12,75% mudará o cálculo para TJLP + 3,25 p.p. ao ano;
- Isso equivale atualmente a taxas de 10,25% para o Finame e 9,5% no Moderfrota;
- Ambos os juros limitados à taxa contratual. Isso quer dizer que se a TJLP subir muito, os juros cobrados nunca ultrapassarão o originalmente contratado;
- Prodecoop reduz de 10,5% para 8,75%;
- RENEGOCIAÇÃO - Pagamento de 40% da parcela de 2008 até o respectivo vencimento ou a data da renegociação, o que ocorrer primeiro;
- A renegociação deverá respeitar o limite máximo de 10% da carteira da instituição financeira. Ou seja, os produtores com maiores dificuldades terão prioridade na renegociação e, provavelmente, nem todos serão atendidos;
- Possibilidade de alongar o prazo em até mais três anos. Por exemplo, o contrato que falta duas parcelas, pode ter o saldo devedor total dividido em até cinco parcelas;
- As renegociações não envolvem prestações vencidas;
- ALERTA - Os produtores que renegociarem suas dívidas não poderão contrair novos empréstimos de investimento até a liquidação total do contrato renegociado;
- PRAZOS - Prazo final até 30 de setembro de 2008, para os produtores manifestarem interesse na substituição das taxas de juros e formalizarem o pedido de renegociação, mas:
- Caso a parcela de investimento vença antes de 30 de setembro, é recomendável que o produtor manifeste interesse na substituição das taxas de juros e formalize o pedido de renegociação com pelo menos quinze dias de antecedência do vencimento da prestação;
- GARANTIAS - Poderá ser solicitado, pelo agente financeiro, garantias adicionais para a renegociação;
- BENEFICIÁRIOS - Investimentos que utilizam recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizadas pelo Tesouro Nacional, ou lastreadas em recursos da linha de crédito Finame Agrícola Especial;
- Não estão inclusos na renegociação os investimentos que utilizam recursos próprios de bancos;
- Observação: o governo editou medidas para o prazo de espera da parcela de investimento. No entanto, praticamente todas as instituições financeiras, com exceção do Banco do Brasil, ignoram as Resoluções do CMN, que são autorizativas e não obrigatórias, e concederam prazo adicional até 1º de outubro para pagamento das parcelas do financiamento de investimento que venceriam entre 1º de janeiro e 30 de setembro;
- Recomenda-se que o produtor verifique junto ao credor a data correta de vencimento da prestação e a política interna do agente financeiro para conceder os benefícios da renegociação.
3. PRONAF - CUSTEIOS PRORROGADOS
- Liquidação em 2008
Operações de Pronaf Custeio das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, prorrogadas: Descontos para liquidação em 2008
- PRAZO - prazo final para os produtores, adimplentes em 1º de abril de 2008, liquidarem integralmente as operações com os respectivos rebates: até a data do vencimento da parcela de 2008;
Safra | PRONAF - Grupos | Rebate sobre o saldo devedor das dívidas |
2003/2004 | C ou D | 35% |
E | 20% | |
2004/2005 | C ou D | 30% |
E | 20% | |
2005/2006 | C ou D | 20% |
E | 15% |
- RENEGOCIAÇÃO - para os inadimplentes: renegociação com exclusão dos encargos de inadimplemento;
- Para renegociação de operações inadimplentes referentes às safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, haverá prorrogação do prazo para pagamento do saldo devedor por até três anos;
- A primeira parcela pode ser paga em 2009;
- A partir da prorrogação, poderão ser aplicadas as taxas da safra 2007/2008 para os grupos C, D ou E do Pronaf;
- As condições para liquidação ou renegociação valem para operações com recursos do tesouro nacional ou Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO);
- PRAZO - Prazo final para aderir ao processo de renegociação: 30 de setembro;
- Para aderir à renegociação, deverá amortizar, no mínimo, 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado, sem bônus de adimplência até 30 de dezembro;
- Recomendação: formalizar o pedido de renegociação com pelo menos de dez a quinze dias antes do vencimento da prestação.
4. PRONAF INVESTIMENTO
- Grupos C, D ou E e linhas especiais de investimento do Pronaf;
- RENEGOCIAÇÃO - Amortização de pelo menos 30% da parcela com vencimento em 2008;
- Prazo de até quatro anos após o vencimento da última prestação contratual, respeitado o limite de um ano para cada parcela;
- PRAZO - Até 30 de setembro, prazo final, para o produtor aderir à renegociação;
- ALERTA - O produtor rural que renegociar sua dívida fica impedido de contrair novos empréstimos de investimento;
- Recomendação: formalizar o pedido de renegociação com pelo menos de dez a quinze dias antes do vencimento da prestação.
Passo-a-passo das condições para renegociação de dívidas
Protocolar
pedido de prorrogação - O primeiro passo a ser adotado pelo produtor
que está enfrentando dificuldades para pagar dívidas de crédito rural é
protocolar, na instituição credora, uma carta pedindo a repactuação dos
débitos. Porém, apenas o pedido em si não garante a renegociação das
dívidas. Depende das normativas do governo e das normas internas dos
agentes financeiros. Os prazos solicitados devem levar em conta a
capacidade de pagamento. Sempre é recomendável que seja anexado ao
pedido de renegociação um demonstrativo de capacidade de pagamento
compatível com os prazos solicitados para pagamento.
ALERTA - Caso o banco se negue a protocolar o recebimento do pedido de renegociação, o produtor deve fazer três vias da mesma e encaminhá-las via cartório de registro de títulos e documentos.
Ficar atento aos prazos - É recomendável protocolar o pedido de renegociação com no mínimo 15 dias de antecedência do vencimento das parcelas, observando os prazos finais de renegociação estipulados para cada modalidade de dívida.
Custeios prorrogados - na maioria dos agentes financeiros a parcela vence em 1º de julho.
Investimentos - o governo editou medidas para o prazo de espera da parcela de investimento. No entanto, praticamente todas as instituições financeiras, com exceção do Banco do Brasil, ignoram as Resoluções do CMN, que é apenas autorizativa e não obrigatória, e concedeu prazo adicional até 1º de outubro para pagamento das parcelas do financiamento de investimento que venceriam entre 1º de janeiro e 30 de setembro.
Modelos de pedidos de renegociação - No Banco do Brasil, geralmente a agência possui os modelos de renegociação. Nos outros agentes financeiros recomenda-se verificar se o gerente possui um modelo próprio de renegociação. Também indicamos verificar com o gerente do agente financeiro quais as condições para repactuar a dívida, como exigência de novas garantias, possíveis restrições para tomada de novos empréstimos e prazos.
Segue modelos de pedido de renegociação >>