Com o objetivo de sanar as principais dúvidas sobre as renegociações das dívidas agrícolas, o Departamento Técnico Econômico da FAEP elaborou um material orientativo para os produtores rurais. É um passo-a-passo que visa desvendar o emaranhado de medidas anunciadas pelo governo na Medida Provisória nº 432 e nas dez resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentam a MP.
O documento apresenta as principais condições, prazos das renegociações de dívidas, modelos de carta de pedido de renegociação e alerta sobre as restrições em repactuar algumas modalidades de financiamentos.
Entre os principais pontos incluídos na MP, estão as concessões de descontos para a liquidação antecipada, a redução das taxas de juros, a substituição de indexadores da correção dos contratos, a redução dos encargos de inadimplemento e a ampliação de prazo para pagamento para alguns programas.
A MP permitirá a renegociação e a quitação de passivos relativos a Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, Recoop, operações transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), Fundos Constitucionais, custeios, FAT Giro Rural e investimentos. Já as medidas para a agricultura de pequeno porte abrangem o Pronaf, Procera, crédito fundiário e Banco da Terra, entre outros.
Na avaliação do presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, as medidas solucionarão em torno de 70% das dívidas dos produtores. Porém, não resolvem todos os problemas. Meneguette reconhece que a renegociação editada na MP foi, inclusive, melhorada em relação às primeiras tentativas de negociação entre o governo e os representantes dos produtores.
No entanto, a FAEP está preocupada com a execução das medidas para o endividamento. Para Meneguette, milhares de produtores, que saíram recentemente de uma das piores crises em décadas, podem ficar sem acessar novos investimentos. "Ao mesmo tempo em que o governo possibilita o alongamento das dívidas, coloca restrições aos novos empréstimos de investimentos. Cabe aos bancos analisar o crédito de cada produtor, avaliando a capacidade de pagamento do empreendimento, levando em conta as garantias e o patrimônio", disse.
O material orientativo a seguir está dividido por modalidades de dívidas. As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: economico@faep.com.br
A FAEP recomenda aos produtores com operações de Securitização, Pesa, Funcafé Dação, Recoop e inscritos na Dívida Ativa da União que, antes de tomarem qualquer decisão, aguardem o tramite final da Medida Provisória (MP) nº 432 das dívidas rurais no Congresso Nacional. O que pode ocorrer até 12 de julho.
O objetivo dos representantes do setor é votar a Medida Provisória, na Câmara e no Senado, antes de 12 de julho, prazo máximo para que a matéria seja analisada sem trancar a pauta de votação da Casa, onde estiver tramitando.
Além disso, o prazo para aderir às renegociações dessas dívidas é até 30 de setembro de 2008. Muitos produtores estão ansiosos para resolver suas pendências e já procuraram agências bancárias para formalizar uma renegociação. No entanto, os bancos ainda não estão preparados para receber essas propostas.
O Departamento Técnico e Econômico da FAEP, após contato com os agentes financeiros, esclarece que os bancos ainda necessitam de prazo para normatizar internamente todas as medidas. Falta desenvolver os programas de computadores que atendam aos ajustes necessários para as renegociações.
Após a votação final da MP, a FAEP fará um novo material orientativo aos produtores sobre essas dívidas, tendo em vista que ainda existe a possibilidade de melhoria das condições para renegociar, caso o Congresso aprove as emendas apresentadas pelo setor.
Conforme a Resolução nº. 1 do Congresso, as Medidas Provisórias precisam ser votadas em 60 dias, na Câmara e no Senado, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que aconteceu no dia 28 de maio. Em 45 dias, a MP tranca a pauta de votação no Plenário da Casa, onde estiver a matéria.
No caso da MP 432, o prazo para que não perca a eficácia termina no dia 9 de agosto. No entanto, o período para apreciação pelo Congresso pode ser prorrogado por mais 60 dias. A tramitação inicia na Câmara e depois a matéria segue para o Senado.