MP 432

FAEP defende ajustes para dar maior  
alcance na reestruturação das dívidas

Na avaliação da entidade, o governo melhorou as propostas em relação às
primeiras rodadas de negociação com o setor. Porém, as soluções dadas em
algumas modalidades de dívidas ficaram aquém das necessidades dos produtores

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, afirmou que o Congresso Nacional terá papel decisivo em dar condições aos produtores de regularizarem as dívidas e contribuir na produção de alimentos para suprir a demanda crescente

A Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) identificou fatores limitantes da MP 432, submetida ao Congresso Nacional semana passada, e propôs ajustes para dar maior alcance à reestruturação do endividamento. Na avaliação da entidade, o governo melhorou as propostas em relação às primeiras rodadas de negociação com o setor. Porém, as soluções dadas em algumas modalidades de dívidas ficaram aquém das necessidades dos produtores.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, afirmou que o Congresso Nacional terá papel decisivo em dar condições aos produtores de regularizarem as dívidas e contribuir na produção de alimentos para suprir a demanda crescente.  

Segundo Meneguette, o Congresso Nacional deverá estar atento e receptivo às mudanças que serão propostas na MP pelos representantes dos produtores. Em Brasília, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) trabalhou em mais de 75 emendas para auxiliar o aperfeiçoamento da Medida.  

Veja abaixo o documento encaminhado pela FAEP no dia 4 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Ministérios da Agricultura, Fazenda e do Desenvolvimento Agrário, CNA, bancada de deputados federais e aos senadores:

"A Medida Provisória (MP) 432 e as dez Resoluções do Conselho Monetário Nacional, que regulamentam a MP, instituiu medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas do crédito rural.  

Na exposição de motivos da MP, consta que "o elenco de medidas voltadas a equacionar o endividamento de contingente substancial de produtores rurais afigura-se oportuno e inadiável, na medida em que o mundo se depara com um cenário de preços de produtos agrícolas em alta, sobretudo pela demanda crescente dos países em desenvolvimento por alimentos, constituindo-se, assim, dever do Estado propiciar condições a esses produtores de regularizarem suas pendências e resgatarem o acesso a crédito, para que disponham da faculdade de incrementar a produção de forma a suprir a crescente demanda doméstica e internacional."

Desta forma, o texto da MP precisa ser aperfeiçoada para atingir seus objetivos.  

A FAEP, em consulta aos produtores rurais, identificou os fatores limitantes nas medidas e propõe as seguintes soluções:

Em Brasília, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) trabalhou em mais de 75 emendas para auxiliar o aperfeiçoamento da Medida

1. Financiamento de investimento

O governo autorizou a renegociação dos programas de investimentos na Resolução n? 3.575 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

1.1 Problema: 

Ao mesmo tempo em que concede a possibilidade de renegociação no investimento, o governo proíbe o produtor, que renegociar a dívida, de contratar novo financiamento de investimento.  

A condição para acessar novos financiamentos é a liquidação integral do contrato de investimento renegociado. Desta forma, esses produtores poderão ficar até cinco anos ou mais sem investir nas propriedades. Isso valerá para produtores de qualquer porte, com recursos do Pronaf, Proger, Finame, FAT, BNDES, FCO, FNE e FNO.

 

Proposta:

Revogar todas as proposições que limitem a tomada de novos empréstimos de investimos.

Revogar o parágrafo 4, do artigo 2 da resolução n? 3.575 do CMN;

Revogar o parágrafo 3, do artigo 4 da resolução n? 3.578 do CMN;

Revogar o parágrafo 5, do artigo 15 da MP n? 432;

Revogar o parágrafo 3, do artigo 30 da MP n? 432;

 

Justificativas:

Mantida essa normativa, o governo estará decretando, para esses produtores, o fim do investimento em correção e adubação dos solos, a recuperação das pastagens degradadas, implantação de práticas conservacionistas do solo, de adequação ambiental e/ou sanitária de propriedades rurais, aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas.

Todos esses itens, que o produtor corre o risco de não ter acesso, são incentivados pelo governo em Lei e financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), nos Programas de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) e de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

Cabe aos bancos fazerem a análise de crédito de cada produtor rural, avaliando a capacidade de pagamento do empreendimento, levando em conta as garantias e o patrimônio. As regras de análise de crédito rural colocam, de um lado, os produtores que estão incapacitados de fazer novos empréstimos, e do outro, os produtores, que mesmo em renegociando as dívidas, possuem capacidade de pagamento para novos investimentos.

O Brasil tem uma grande oportunidade de aumentar a renda com exportações e para avançar na produção de alimentos. O governo não deveria restringir os novos financiamentos por lei.  

O governo inviabilizará a produção rural se proibir o produtor de tomar novos empréstimos de investimento. A continuidade de muitos empreendimentos depende de novos investimentos, mesmo porque foram adiados durante a crise, e contribuem para a geração de receitas para fazer frente ao pagamento das renegociações.

 

1.2 Problema

As resoluções do CMN apenas autorizam a renegociação dos investimentos. A maioria dos agentes financeiros se nega a acatar as medidas propostas pelo governo.

 

Proposta

Estabelecer, em Resolução do CMN e carta-circular do BNDES, que a renegociação de investimentos tem caráter obrigatório para as instituições financeiras, ficando a critério do produtor rural aderir ou não a repactuação dos prazos.

 

Justificativa

O governo anuncia as medidas de reestruturação de dívidas e os recursos de financiamentos dos investimentos são públicos, do BNDES e do FAT, mas no entanto, com exceção do Banco do Brasil, a maioria dos agentes financeiros não cumpre as normativas, sempre alegando que as Resoluções do CMN são autorizativas.

 

1.3 Problema

A renegociação dos investimentos está condicionada ao limite de 10% (dez por cento) do saldo das operações de financiamentos efetuadas com as fontes de recursos do BNDES e Finame em cada instituição. Ou seja, uma minoria de produtores rurais poderá renegociar as dívidas.

 

Proposta

Aumentar o limite, no art. 2º da resolução nº 3.575 do CMN, para 30% em cada instituição financeira para o Paraná e outros estados da federação que sofreram problemas idênticos.

 

Justificativa

Para o Mato Grosso e Rio Grande do Sul foi adotado o limite de 30%. Ocorre que o Paraná também sofreu, na crise entre 2004 e 2007, com problemas climáticos, suspeita de aftosa e preços não remuneradores.  

O aumento do limite para 30% possibilita, inclusive, aos suinocultores e avicultores, com problemas de capacidade de pagamento, a repactuação dos prazos de pagamento dos investimentos.

1.4 Problema

A suinocultura e avicultura, não foram contempladas com renegociações nos anos anteriores. Essas atividades continuam em crise por conta do aumento dos custos de produção, especialmente ração e mão-de-obra, acima dos preços recebidos pelos produtores rurais.

 
Proposta

Incluir, em Resolução específica do CMN, a possibilidade de renegociação dos investimentos pecuários.

Justificativa

A suinocultura e avicultura não estão viáveis com os atuais preços e custos de produção. O prazo vigente para reembolso de investimento é inadequado para manter os produtores na atividade.

2.    Dívida Ativa da União - DAU  

O governo autorizou a renegociação (financiamento) das dívidas e a liquidação da operação com desconto em 2008.  
 

2.1 Problema

No caso de liquidação da operação, o prazo concedido ao produtor para quitar o contrato é muito exíguo, 31 de dezembro de 2008.  

Proposta

Alterar, no inciso I do artigo 8? da MP n? 432, o prazo de liquidação da operação para 31 de outubro de 2009.

 

Justificativas

Os produtores podem aderir ao programa em 2008, mas precisam de um prazo maior para levantar os recursos para quitar o contrato. Esses recursos nem sempre estão disponíveis no curto prazo. Muitos dependem do  desmembramento e venda de propriedades.  Outros produtores rurais, além da venda de bens, necessitam de recursos complementares da receita da próxima safra de verão e inverno;

Outros programas de renegociação, como Securitização e Funcafé Dação, estipulam prazo de quitação da operação até 2010.

 

2.2 Problema 

No caso da renegociação (financiamento) da Dívida Ativa da União, foi concedido prazo de cinco anos para o pagamento da operação.  
 

Proposta

Aumentar, na alínea ‘a’, inciso II do artigo 8?, o prazo para, pelo menos, dez anos, com o vencimento da primeira parcela para 30 de junho de 2009.

 

Justificativas

As operações que originaram o encaminhamento para a Dívida Ativa da União, como Securitização ou Pesa, tinham prazo de pagamento até o ano 2025. O Funcafé, renegociado na mesma normativa, concede prazo de pagamento da renegociação até 2020;  

O prazo de cinco anos é muito exíguo. Produtores com dívidas na União terão extremas dificuldades de cumprir o pagamento, visto que as margens de renda da agropecuária estão apertadas, especialmente com o aumento brutal dos custos de fertilizantes. 

O prazo de pagamento da primeira parcela deve levar em conta a próxima safra de verão, que gera receitas no final do primeiro semestre.

 

2.3 Problema

Os encargos financeiros para financiamento da Dívida Ativa da União, são baseados na taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

Proposta

Alterar, na alínea b, inciso II do artigo 8? da MP n? 432, para juros de 7,5% ao ano, com direito ao bônus de adimplência de 3,75%.

Justificativa

Indexar os encargos financeiros da renegociação com a taxa Selic é incompatível com o perfil da dívida e a renda da atividade. O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), para conter a inflação, deve seguir elevando a taxa Selic nas próximas reuniões. Atualmente, a Selic em 11,75%, deve passar em breve para 12,25%; 

Outras dívidas de perfil idêntico ao que originou a entrada de produtores rurais na Dívida Ativa da União, têm taxas significativamente menores das estipuladas na MP. Funcafé Dação (3,75%), Securitização e Pesa (3% a 5%).

2.4 Problema

Foi estipulado que a periodicidade de pagamento das parcelas da renegociação será em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais.
 

Proposta

Alterar, na alínea a, inciso II do artigo 8? da MP n? 432, para pagamento em parcela anual.

 
Justificativa

A renda propiciada pelo café é anual. A renda propiciada pela atividade de grãos é concentrada na safra de verão e as receitas de inverno nem sempre são líquidas e certas, devido aos problemas climáticos e a falta de seguro rural. Como não há mecanismo de prorrogação dessas parcelas, é preferível garantir o pagamento anual, em vez de semestral ou trimestral.

 

3. Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA)

3.1 Problema 

A renegociação do Pesa não prevê incentivos para a quitação antecipada do contrato.

 

Proposta

Incluir no artigo 3? da MP n? 432 um mecanismo permanente de rebates de quitação integral para os adimplentes.
 

Justificativa

Outros programas de renegociação de dívidas, como a Securitização e o Funcafé, dispõem de incentivos para a liquidação antecipada do passivo.

 

4.    Securitização e Funcafé Dação

4.1 Problema

Os descontos para liquidação da operação foram estipulados apenas para  2008, 2009 ou 2010.
 

Proposta

Criar, no artigo 1?, 3? e 6? da MP n? 432, um mecanismo permanente com descontos para a liquidação antecipada do contrato.

Justificativa

Aumentar a possibilidade de mais produtores acessarem os benefícios da quitação antecipada. Os produtores ainda devem demorar algumas safras para recompor o caixa tendo em vista os prejuízos dos anos de crise. O produtor que estiver capitalizado após 2010, poderá quitar a dívida em qualquer ano.

 

4.2 Problema

Foi estipulada periodicidade trimestral, semestral ou anual para o pagamento das parcelas na renegociação do Funcafé.

Proposta 

Alterar, na alínea b, inciso II do artigo 6? da MP n? 432, para pagamento de parcela anual.

Justificativa 

A renda propiciada pelo café é anual.

 

5. Descontos para liquidação e renegociação das dívidas

5.1 Problema

Os descontos concedidos em muitos casos, conforme as faixas de saldos devedores, ficaram muito díspares.
 

Proposta

Rever os descontos e rebates por faixas de saldos devedores das dívidas de Securitização, Funcafé, Dívida Ativa da União e Pesa.
 

Justificativa

Nas dívidas com saldo devedor acima de R$ 100 mil, na Securitização, o desconto adicional para quitação antecipada é muito baixo. Ressalta-se que o produtor está pagando a dívida em parcelas anuais com vencimento final em 2025. Os descontos são tímidos frente às taxas de mercado. O mesmo ocorre nas outras modalidades de renegociação e liquidação dos passivos. 

Diante do exposto, contamos com a Vossa compreensão e empenho para melhoria das condições da reestruturação das dívidas rurais.

Atenciosamente

Ágide Meneguette

 
Boletim Informativo nº 1008, semana de 9 a 15 de junho de 2008
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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