A FAEP defende uma maior presença e envolvimento de produtores e associados de sindicatos rurais nos comitês de bacia hidrográfica, que serão formados no estado. Com isso, a Federação disponibiliza, por meio de seus técnicos, as orientações necessárias para a formação dos comitês. Atualmente, a entidade tem representantes nos sete comitês existentes. Porém, ao todo, são 16 bacias hidrográficas. Ou seja, as nove restantes deverão também formar seus comitês.
De acordo com a Federação, é importante que cada bacia hidrográfica tenha seu próprio comitê. Isso porque a partir do momento em que um comitê, juntamente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) , aprovar seu plano de bacia, poderá ser implementada a cobrança pelo uso da água. O dinheiro arrecado por um comitê deverá ser aplicado na própria bacia hidrográfica onde foi arrecadado. A cobrança pelo uso da água já acontece no Ceará e na bacia do rio Paraíba do Sul, entre os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Comitês - Os comitês de bacia hidrográfica são parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH). Também fazem parte do processo de descentralização da gestão das águas, instituído pela Lei de Gestão de Recursos Hídricos (Lei 9433/97). Os comitês têm atribuições normativas, deliberativas e consultivas. São formados por representantes do poder público, dos usuários e da sociedade civil organizada.
Criação - Para criar um comitê, é preciso que, pelo menos, três entidades representativas dos usuários da bacia hidrográfica assinem a proposta de formação de um comitê. Ou ainda 30% das prefeituras dos municípios que fazem parte da baia, um número expressivo de entidades da sociedade civil ou sete secretarias de estado.
O documento deve ter uma justificativa para a criação, como as perspectivas de sustentação financeira, o diagnóstico da situação dos recursos hídricos na bacia, as características sócio-econômicas e uma proposta de composição da mesa diretora provisória.
A proposta deve ser enviada ao CERH, que poderá aprová-la ou não. Já a mesa diretora provisória terá seis meses para promover a instalação do comitê. Ela deve promover o processo de indicação de representantes dos vários setores, a aprovação do regimento interno, a eleição e a posse da mesa diretora definitiva.
Composição - O comitê deve ser formado por, no mínimo, 10 membros ou, no máximo, 40. Eles devem ser representantes de instituições públicas estaduais de meio ambiente ou recursos hídricos, dos municípios, dos usuários e da sociedade civil organizada.
O poder público deverá ser representado por até 2/5 dos membros do comitê. Os usurários deverão ter a mesma representação. Já a sociedade civil organizada deve ser representada por, no mínimo, 1/5 de todos os membros. O comitê ainda pode ser composto por Conselhos Técnicos de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e outros conselhos.
Luiz Anselmo Tourinho
Assessor técnico de Meio Ambiente da FAEP