A Portaria 56, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), publicada no dia 16 de abril, estabelece critérios para o licenciamento ambiental de aviários a dá aos avicultores um prazo de 12 meses para a regularização do empreendimento junto ao órgão ambiental. Essa Portaria revoga a Portaria 31, publicada anteriormente, que não contemplava este prazo. Em função disso, avicultores chegaram a enfrentar problemas de atraso em financiamentos, já que algumas instituições financeiras passaram a exigir licenciamento ambiental imediato dos empreendimentos.
São passíveis de dispensa do licenciamento ambiental os empreendimentos com até 1200 metros quadrados de confinamento. Aviários com área entre 1201 a 2 mil metros quadrados , classificados como de porte mínimo, ficam passíveis de Autorização Ambiental (AA) e empreendimentos com dimensões superiores a essas, deverá requerer sucessivamente as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.